Suporte tecnico Especializado

  • é um benefício que oferece aos colaboradores a possibilidade de receber um auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com combustíveis, facilitando o deslocamento de quem utiliza veículo próprio para cumprir suas obrigações profissionais.

Saldo exclusivo para cada tipo de MODAL, conforme a Lei 14.442/2022

  • [x] - Comercio de Petrolio
  • [x] - Posto de combustivel
  • [x] - Alividade de Abastecimento

No entanto, diferentemente do vale-transporte (regulamentado por leis específicas), o auxílio-combustível não possui uma legislação federal específica que o regulamente de maneira uniforme no Brasil. Ele é concedido de acordo com a política interna de cada empresa ou conforme estipulado em acordos coletivos de trabalho.

    1. Inexistência de Lei Específica

  • Não existe uma lei federal no Brasil que trate diretamente do auxílio-combustível da mesma forma que existe para o vale-transporte. Isso significa que a concessão desse benefício não é obrigatória por lei e fica a critério de cada empregador. O auxílio-combustível é, muitas vezes, fruto de negociação entre empregador e empregado, sendo mais comum em cargos que demandam o uso de veículos próprios, como vendedores externos, representantes comerciais e executivos.
  • 2. Acordos Coletivos e Contratos de Trabalho

  • O auxílio-combustível pode ser instituído por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, realizados entre sindicatos e empregadores, ou por meio de contratos individuais de trabalho.
  • Esses instrumentos podem definir as regras de concessão, como o valor, a forma de pagamento, o público-alvo (geralmente trabalhadores que utilizam o veículo para trabalhar) e as condições para o benefício.
  • 3. Caráter Indenizatório

  • Em muitas situações, o auxílio-combustível é tratado como um benefício de natureza indenizatória. Isso significa que ele é oferecido para cobrir despesas do trabalhador, não sendo considerado parte integrante do salário. Assim, o auxílio-combustível não entra na base de cálculo de encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e 13º salário.
  • Contudo, para que o benefício seja caracterizado como indenizatório e não como remuneração, é necessário que ele seja concedido para cobrir gastos específicos, relacionados diretamente ao trabalho.
  • 4. Regras de Comprovação de Despesas

  • Algumas empresas exigem que o trabalhador comprove os gastos com combustível, mediante a apresentação de notas fiscais ou recibos, para que o auxílio seja reembolsado. Outras estabelecem um valor fixo mensal, independente da comprovação de gastos.
  • 5. Políticas Internas da Empresa

  • Cada empresa pode adotar uma política interna sobre a concessão do auxílio-combustível, levando em conta fatores como a distância percorrida pelo trabalhador, o tipo de função que exerce, ou a necessidade de utilizar o veículo pessoal para atividades relacionadas ao trabalho.
  • 6. Substituição ao Vale-Transporte

  • O auxílio-combustível pode ser oferecido em substituição ao vale-transporte, caso o trabalhador opte por utilizar o veículo próprio em vez do transporte público. Porém, essa substituição precisa ser formalizada, com o consentimento expresso do empregado, já que a legislação brasileira não permite que o vale-transporte seja substituído por dinheiro de forma compulsória.
  • Implicações Trabalhistas e Fiscais
  • Remuneração: Caso o auxílio-combustível não seja caracterizado como indenizatório (ou seja, se for considerado um benefício habitual e pago de forma fixa), ele pode ser considerado parte integrante da remuneração, impactando o cálculo de encargos trabalhistas.
  • Natureza Indenizatória: Se caracterizado como indenização, ele não gera impacto sobre o cálculo de direitos como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
  • Fiscalização: Embora não exista uma regulamentação federal específica, o Ministério do Trabalho pode fiscalizar a concessão desse benefício quando há previsão em acordos coletivos ou políticas internas.
  • Considerações Finais:
  • O auxílio-combustível é um benefício opcional, regulado por políticas internas da empresa ou por acordos coletivos de trabalho.
  • Sua concessão pode ser tratada como uma indenização e, em muitos casos, não integra o salário do trabalhador.
  • A empresa e o trabalhador podem negociar as condições de concessão e eventuais comprovações de uso.
.:Entra no APLICATIVO:.
Entre em Contato com Projetista

Equipamento com Tecnologia Francesa